A pergunta que mais me fazem à mesa da cozinha não é quanto vale a casa.
É a que vem logo a seguir, quase sempre em voz mais baixa: e depois, nós vamos para onde?
Há um mal-entendido de base sobre quem vende casa em Oeiras. A maior parte destas pessoas não está a sair do mercado. Está a trocar de casa. Nasceu um filho e o T2 encolheu. Os filhos saíram e o T4 ficou grande de mais para dois. Mudou o emprego, mudou a escola, mudou o casamento.
Não são investidores a realizar uma posição. São famílias no meio de uma mudança de vida, com uma operação financeira complicada em cima. E é a operação mais difícil que existe no imobiliário residencial, porque tem duas pontas e as duas têm de bater certo.
Os dois medos, e nenhum deles é irracional
Quando falo com alguém que vai trocar de casa, o medo aparece sempre de um dos dois lados.
Vender primeiro e ficar sem casa. É o medo mais físico dos dois. Vendo, assino, entrego as chaves, e depois? Vou para casa dos meus pais com dois miúdos e um cão? Alugo seis meses e mudo-me duas vezes? Este medo faz com que muita gente adie pôr a casa à venda durante meses, à espera de encontrar primeiro a casa nova. E nesse tempo o mercado muda.
Comprar primeiro e ficar com duas. É o medo financeiro. Assino a compra, o banco aprova, e a minha casa não vende no tempo que eu contava. Fico a pagar duas prestações, e o dinheiro da entrada já lá está.
Os dois medos são legítimos. O que não é legítimo é a terceira hipótese, que é a que acontece quando não se planeia nada.
Não se perde a casa nem se pagam duas prestações. Aceita-se uma proposta má porque o relógio está a andar.
Esse é o cenário caro. E o dinheiro que se perde aí não volta.
A conta que se faz antes de qualquer decisão
Antes de escolher a ordem das coisas, há uma pergunta a responder, e não é ao consultor que se pergunta. É ao banco ou a um intermediário de crédito: aguento os dois créditos ao mesmo tempo, mesmo que seja durante três meses?
Se a resposta for sim, tem uma liberdade enorme e o resto deste artigo é mais fácil. Se for não, e desde Agosto de 2026 é não para muito mais gente do que era, a operação tem de ser encadeada com cuidado.
A taxa de esforço máxima recomendada pelo Banco de Portugal desceu de 50% para 45% a 1 de Agosto de 2026. A margem de excepções dos bancos desceu de 15% para 10% do crédito concedido. Apertou-se a regra e apertou-se também a porta lateral por onde se passava.
Na prática, quem estava colado ao tecto dos 50% deixou de ter espaço para uma segunda prestação, mesmo temporária. Os próprios bancos estimaram publicamente uma redução da concessão de crédito entre 5% e 10%.
Faça essa conta primeiro. Tudo o resto depende dela.
As três formas de encadear, e o que cada uma custa
Não há uma resposta certa. Há três caminhos, cada um com uma factura diferente.
1. Vender primeiro, comprar depois
A favor: negoceia a venda sem relógio, que é a única forma de negociar bem. Sabe exactamente quanto tem na mão antes de escolher a casa nova, e chega ao vendedor da casa que quer com dinheiro disponível, que é a posição mais forte que existe do lado do comprador.
Contra: o intervalo. Entre a escritura de venda e a de compra pode haver semanas ou meses.
Como se resolve o intervalo, e resolve-se quase sempre: negociando prazos no próprio contrato. Um contrato-promessa pode prever a escritura para daí a três ou quatro meses. Pode prever a permanência do vendedor no imóvel por um período após a escritura, com ou sem contrapartida. São coisas que se combinam entre pessoas, e um comprador que quer aquela casa costuma ser flexível no calendário.
O erro é assumir que vender significa entregar as chaves na semana seguinte. Não significa. Significa aquilo que estiver escrito no contrato.
2. Comprar primeiro, vender depois
A favor: garante a casa nova. Se apareceu aquela casa, a que raramente aparece, e a decisão é entre arriscar ou perdê-la, há situações em que se arrisca.
Contra: precisa de capacidade para dois créditos ou de capital para a entrada sem depender da venda. E, sobretudo, entra na venda da sua casa com pressão. Essa pressão vê-se. Os compradores experientes cheiram um vendedor apressado a dez metros, e o desconto que isso custa é quase sempre superior ao que se ganhou na compra.
3. As duas escrituras no mesmo dia
É a solução mais elegante e é perfeitamente exequível: vende de manhã e compra à tarde, com o produto da venda a financiar directamente a compra.
O que exige: coordenação séria entre dois compradores, dois vendedores, um ou dois bancos e um cartório ou casa pronta. Basta um dos financiamentos atrasar duas semanas e o dominó cai.
Não é magia, é gestão de calendário. Marcam-se as datas com folga, alinham-se as aprovações de crédito antes de fixar seja o que for, e mantém-se um plano B escrito para o caso de uma das pontas escorregar. Quando corre bem, e corre bem com frequência, o cliente muda de casa num dia e nunca teve dois créditos nem uma noite fora.
A cláusula que quase ninguém explica
Esta é a parte técnica que faz a diferença e que raramente aparece nas conversas sobre trocar de casa.
Um contrato-promessa de compra e venda pode incluir uma condição suspensiva. Em português corrente: o contrato só produz efeitos se determinada coisa acontecer até determinada data.
As duas mais úteis nesta operação:
Na compra. Comprometo-me a comprar a sua casa, com a condição de obter financiamento aprovado até dia X. Se o banco recusar, o contrato cai e o sinal é devolvido. Protege quem compra sem ter ainda a certeza do crédito.
Na venda. Vendo a minha casa, com a condição de conseguir concretizar a compra da casa nova até dia X. Se não conseguir, o negócio não avança.
A segunda é mais difícil de fazer aceitar, porque coloca o risco do lado do comprador, e por isso não se põe em cima da mesa sem contrapartida nem sem explicação. Mas existe, é legal, é usada, e a diferença entre saber que existe e não saber pode ser a diferença entre uma mudança tranquila e três meses de ansiedade.
Uma nota importante: uma condição suspensiva mal redigida é pior do que nenhuma, porque cria a ilusão de protecção. Isto escreve-se com advogado ou solicitador, sempre, e com datas concretas e verificáveis.
Os custos que aparecem a meio e que ninguém contava
Há três que apanham quase toda a gente de surpresa nesta operação.
A comissão de reembolso antecipado. Quando vende com crédito em curso, o capital em dívida é liquidado na escritura, e isso é um reembolso antecipado. Entre 2023 e 2025 houve uma isenção temporária para contratos de taxa variável, e muita gente ainda vive com essa ideia.
A isenção terminou a 31 de Dezembro de 2025. Desde 1 de Janeiro de 2026 os bancos voltaram a cobrar: em regra 0,5% do capital amortizado nos contratos de taxa variável e 2% nos de taxa fixa. Num capital em dívida de 120.000 euros, são 600 euros a taxa variável e 2.400 euros a taxa fixa.
O cancelamento da hipoteca. O distrate, que é a declaração do banco de que a dívida está liquidada, não tem custo. O registo do cancelamento tem, e anda na ordem dos 50 euros.
O tempo, que é o custo mais caro de todos. Nas freguesias de Oeiras, o tempo médio entre pôr à venda e escriturar anda nos três a quatro meses. Porto Salvo é o mercado mais rápido do concelho, com uma média de três meses. Carnaxide anda nos quatro.
Mas isso são médias de todo o mercado. Por escalão de preço a história muda muito, e em Carnaxide os imóveis entre 700 e 800 mil euros passam, em média, os treze meses. Quem planeia uma troca de casa contando com dois meses de venda está a planear com o número errado.
A boa notícia: o fisco dá-lhe mais tempo do que julga
Esta é a parte que costuma aliviar a conversa, e que muita gente desconhece.
Se está a vender a casa onde vive para comprar outra onde vá viver, a mais-valia pode ficar isenta de IRS por reinvestimento. E os prazos são generosos.
| Condição | Prazo ou requisito |
|---|---|
| Reinvestir antes de vender | até 24 meses antes |
| Reinvestir depois de vender | até 36 meses depois |
| Habitação própria e permanente do imóvel vendido | mínimo 12 meses antes da venda |
| Afectação da casa nova a habitação própria | 12 meses após o prazo de reinvestimento |
| Declaração da intenção de reinvestir | Anexo G do IRS do ano da venda |
Três pontos que decidem se a isenção se aplica mesmo, e que vale a pena confirmar com um contabilista antes de contar com ela.
O imóvel vendido tem de ter sido a sua habitação própria e permanente, e a exigência actual é de pelo menos 12 meses antes da venda.
O que tem de ser reinvestido não é o preço de venda inteiro. É o valor de realização deduzido do capital que amortizou do crédito associado ao imóvel vendido. É uma diferença enorme, e é onde a maioria das pessoas se engana a fazer contas de cabeça.
O reinvestimento tem de ser feito sem recurso a crédito na parte que conta para a isenção, e a intenção declara-se no Anexo G. Quem se esquece de declarar perde o benefício mesmo tendo reinvestido.
Para quem tem 65 anos ou mais, ou está reformado, há uma via alternativa: aplicar o valor em produtos financeiros que assegurem prestações regulares, no prazo de 6 meses.
Três anos de prazo mudam a conversa. Ninguém tem de comprar em três semanas por causa de impostos.
O que eu faria, se fosse a minha casa
Primeiro, a conta do banco. Antes de ver uma única casa, saber quanto o banco aprova nas regras de hoje e se aguenta ou não duas prestações em simultâneo. Sem este número, tudo o resto é conversa.
Segundo, o valor real da minha casa. Não o dos anúncios da rua, que é outra coisa. Na zona de Oeiras centro, a distância entre o que se pede nos anúncios e o que se paga nas escrituras chega aos 15,7%, a maior do concelho. Quem monta o plano de troca com o preço dos anúncios monta-o com 15% de erro logo na primeira linha.
Terceiro, pôr à venda antes de me apaixonar por alguma coisa. Este é o conselho que mais custa a aceitar e o que mais dinheiro poupa. Quem já se apaixonou pela casa nova negoceia mal a antiga, sempre.
Quarto, escrever o calendário e as condições no contrato. Prazos de escritura, permanência no imóvel, condições suspensivas. Tudo o que estiver escrito é protecção. Tudo o que ficar combinado de boca é esperança.
Uma última coisa
Trocar de casa é das operações mais stressantes que uma família faz, e o stress não vem do dinheiro. Vem da incerteza. De não saber onde se vai estar em Outubro, de ter os miúdos a perguntar se mudam de escola.
Quase toda essa incerteza se resolve com planeamento e com contratos bem feitos. Não se resolve com sorte.
Se quiser perceber melhor o mercado de cada freguesia antes de decidir, escrevi o concelho freguesia a freguesia com dados de escritura. E se a dúvida for do lado da compra, o que mudou no crédito em 2026 responde à outra metade da pergunta.
De onde vêm estes números
Regras de crédito. Recomendação macroprudencial do Banco de Portugal anunciada a 2 de Julho de 2026 e em vigor desde 1 de Agosto de 2026: taxa de esforço máxima de 45% e margem de excepções de 10%. Estimativas de impacto na concessão de crédito avançadas pelos próprios bancos. bportugal.pt
Comissão de reembolso antecipado. Fim da isenção temporária a 31 de Dezembro de 2025. Comissões de 0,5% em taxa variável e 2% em taxa fixa desde 1 de Janeiro de 2026.
Custos de cancelamento de hipoteca e documentação. Caixa Geral de Depósitos, Saldo Positivo, e serviços de registo.
Mais-valias e reinvestimento. Artigo 10.º do Código do IRS e informação do Portal das Finanças. portaldasfinancas.gov.pt
Tempos médios de venda e diferença entre preço pedido e escriturado em Oeiras. RIL e Micro-SIR, Confidencial Imobiliário. © IMOESTATÍSTICA, todos os direitos reservados.
Aviso
Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Contratos-promessa com condições suspensivas devem ser redigidos por advogado ou solicitador, e o enquadramento fiscal de cada caso deve ser confirmado com um contabilista certificado.