Última atualização: 11 de Setembro de 2026
Como resolver um litígio de consumo sem ir a tribunal.
Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, em caso de litígio de consumo o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios. Estas entidades apreciam o conflito de forma mais rápida e menos onerosa do que a via judicial.
Para a atividade exercida no concelho de Oeiras e na Grande Lisboa, são competentes:
Está disponível o Livro de Reclamações em formato eletrónico, onde pode apresentar uma reclamação a qualquer momento.
A lista completa e atualizada das entidades de Resolução Alternativa de Litígios está disponível no Portal do Consumidor. Pode também consultar a página de Resolução Alternativa de Litígios da KW Portugal.